sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Continua a Campanha da APAMCM

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Mafalda D´Assunção Matos

Vice-presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama

Responsável da Estrutura de Formação – Entidade Formadora Acreditada por DGERT

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20 ANOS - Convenção dos Direitos das Crianças


DIREITOS DA CRIANÇA

As crianças têm direitos

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.


Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:


Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis
(ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças
em conflitos armados
(ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);

http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ASSEMBLEIA DE JANTAR - Palestra sobr "A Educação dos Filhos no Séc. XXI"


CONVITE

Dia 27 de Novembro, pelas 20h30, na sede do Lions Clube do Montijo

Assembleia com jantar

Contactos: www.lionsclubedomontijo@gmail.com
CL Teresa Leite 966006115
CL Dulce Lopes 919855851


II Parte - LIDERANÇA NAS ORGANIZAÇÕES DE SERVIÇO


Dado o interesse manifestado pelos Companheiros e Companheiras presentes na primeira mesa redonda sobre Liderança nas Organizações, muito gentilmente dirigida pelo CL Jaime Ribeiro, membro do ACEL, foi acordado, com a anuência deste Companheiro, dar continuidade ao assunto, numa segunda parte, desta vez para resposta a perguntas a colocar pelos presentes.
Claro que, como é hábito, as actividades do LC do Montijo estão abertas a quem quiser participar e manifeste interesse por este assuntos.
Aqui fica o convite.